SUA DOAÇÃO PARA O projeto amor de criança AJUDARÁ OS ASSISTIDOS, AS FAMÍLIAS CARENTES DOS ASSISTIDOS E MANTERÁ O PROJETO 100% SOCIAL.
Caixa econômica federal
Agência: 3090
Conta corrente: 900167-4
FAVORECIDO: Projeto Amor de Criança - CNPJ: 09.528.436/0001-22
PIX: e398c617-1702-4134-8c0e-5705fa739631
Doação

DOAÇÃO ONLINE

No intuito de promover uma maior integração da sociedade civil para que ela possa cooperar com os objetivos do Projeto Amor de Criança, contamos com um mecanismo de Doação Online pelo Sistema PagSeguro, bem como, depósito na conta corrente de titularidade do Projeto Amor de Criança.

DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO PROJETO AMOR DE CRIANÇA
RAZÃO SOCIAL:Associação Beneficente Hospital Universitário (ABHU)
CNPJ:09.528.436/0001-22
BANCO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA:3090
CONTA CORRENTE:900167-4
PIX e398c617-1702-4134-8c0e-5705fa739631

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DOAÇÕES DIRETAS AO PROJETO AMOR DE CRIANÇA:

A fim de concretizar os objetivos assistenciais, o Projeto Amor de Criançarecebe doações de fraldas nos tamanhos, alimentos não-perecíveis para a montagem de cestas básicas, bem como, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica que são destinadas às crianças e adolescentes diagnosticados com paralisia cerebral e aosseus núcleos familiares.

As doações poderão ser entregues na sede Ambulatório Médico de Especialidades (AME), com sede estabelecida nas dependências da Universidade de Marília – UNIMAR, localizada na cidade de Marília, estado de São Paulo, na Avenida HyginoMuzzi Filho nº 1.001, Bloco I, de segunda-feira àsexta-feira, das 8h30 às 16h00.

INCENTIVO FISCAL: DOAÇÃO MEDIANTE FUMCAD:

O Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação que dispõe sobre o Imposto de Renda possibilitam que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD’s) recebam doações de agentes econômicos e pessoas físicas, ao passo que, em contraprestação, obtêm descontos no valor do imposto de renda devido.

Com efeito, as doações por agentes econômicos, somente poderá ocorrer por aqueles cuja tributação esteja no lucro real, e por conseguinte, eles poderão descontar do valor devido de imposto de renda de cada período, o equivalente a 1%, cujo período de apuração do imposto pode ser mensal, trimestral ou anual.

Asdoações por pessoas físicas, elas podem deduzir o equivalente a até 6% do valor do imposto de renda devido, desde que, para tanto, realizem a declaração de imposto de renda na modalidade completa.

O agente econômico ou a pessoa física pode realizar a doação por Darf ou por Boleto, nesta última, no próprio site do Fundo da Criança e do Adolescente (FUMCAD), contudo, por causa do tempo de espera para a Receita Federal transferir a verba doada para o referido fundo, sugerimos que as doações sejam realizadas por boleto, cuja doação por ser realizada por meio deste link http://www.cmdcamarilia.com.br/.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Acompanhe de perto as prestações de contas das doações recebidas do Projeto Amor de Criança.

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